sucessões
PLANO DE AULA 2
CASO CONCRETO 1 R: Marcelo é obrigado a pagar o valor até o limite da herança deixado por Reginaldo, não mais que isso como aponta o artigo 1792, Código Civil.
CASO CONCRETO 2
1- A lei prevê a capacidade sucessória ao nascituro como também regula até que a parte do testador pode dispor seus bens livremente ou seja, a parte disponível, que é de 50 % da totalidade dos bens.
Neste caso, Renato deixou para seus futuros netos, 50 por cento dos seus bens, que correspondem a totalidade dos bens disponíveis dele, respeitando assim, os outros 50 por cento, destinados aos herdeiros necessários.
Art. 1.799. Na sucessão testamentária podem ainda ser chamados a suceder
2- O código civil prevê a curatela do nascituro, para compor a administração dos bens do mesmo, o juiz nomeia curador.
Questão objetiva
Assinale com V (Verdadeiro) e F(Falso). As alternativas consideradas falsas devem ser corrigidas ao final:
(V) A herança é considerada uma universalidade de fato, todo unitário e indivisível do qual os coerdeiros são considerados condôminos.
(V) Qualquer herdeiro pode reclamar os bens que compõem a herança de qualquer pessoa que os detenha injustamente. Neste caso, sua iniciativa irá beneficiar todos os demais herdeiros.
(V) A cessão de direito hereditários (onerosa ou gratuita) se equipara a cessão de crédito e, como tal, exigirá o consentimento de todos os coerdeiros, podendo ser realizada por escritura pública ou instrumento particular .
(F) O administrador provisório tem a posse do espólio e a legitimidade ativa e passiva para representar a herança.
(F) A prole eventual não pode ser instituída herdeira porque não pode existir direito sem sujeito.