Substituição
Com o intuito de facilitar a fiscalização e a cobrança do ICMS, o governo criou a Substituição Tributária, que tem como finalidade o pagamento antecipado do imposto. De acordo com Neto (2000, p. 49), “o instituto da substituiçãotributária foi inserido no sistema positivo brasileiro por intermédio da Lei 5.172 de 25.10.66[...]”, que instituiu o CTN.
Substituição tributária é um mecanismo de arrecadação de tributos utilizado pelos governos federais e estaduais. Ele atribui ao contribuinte a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido pelo seu cliente. A substituição será recolhida pelo contribuinte e posteriormente repassada ao governo.
Esse procedimento é notadamente utilizado na cobrança do ICMS (sendo conhecido como ICMS/ST), embora também esteja previsto na regulamentação do IPI. A incidência da substituição tributária é definida a depender do produto.
A substituição tributária é utilizada para facilitar a fiscalização dos tributos "plurifásicos", ou seja, os tributos que incidem várias vezes no decorrer da cadeia de circulação de uma determinada mercadoria ou serviço.
Pelo sistema de substituição tributária, o tributo plurifásico passa a ser recolhido de uma só vez, como se o tributo fosse monofásico.
O Regime de Substituição Tributária tem como principal objetivo concentrar a arrecadação dos tributos em mãos de poucos contribuintes, atribuindo a estes a condição de contribuintes substitutos,responsáveis pela retenção e recolhimento do imposto devido pelas operações de terceiros contribuinte substituído,nas operações ou prestações antecedentes, concomitantes ou subseqüentes, inclusive ao valor decorrente do diferencial entre as alíquotas interna e interestadual, nas operações e prestaçõesinterestaduais que destinem bens e serviços a consumidor final localizado neste Estado, que seja contribuinte do ICMS. Como regra geral, tal sistemática encerra todo o ciclo de tributação de uma mercadoria sujeita ao ICMS/ST,