Subseção deontologia
- Arts. 60/6, (EA) +115 a 120 (R.Geral)
- Criada para conselho seccional, fixando região, limites e cempetencia
- Não é exclusivamente um município
- 15 advogados profissionalmente domiciliados
- Auxilia o conselho seccional nas suas funções
CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS CAASC
-Art. 62(EA) e arts. 121 a 127 (RG.)
- Possui personalidade juridical própria.
- Órgão social (plano de Saúde, odontologico, prev. Social)
- 1500 advogados
- Se for extinta, seu patrimônio incorpora ao conselho seccional.
- Órgão
ELEIÇÃO
-Voto secreto, obrigatório
-em sai com anuidades
- inadimplente e etagiário não podem votar
- Sujeito a multa, salvo se justificar
-Mandato 3 anos
- Nenhum cargo eleito é remunerado.
REQUISITOS ELIGIBILIDADE
Primariedade : Não pode ter condenação
- Em dia com anuidades
- 5 anos
- Não ocupar cargo exonerável.
DATA ELEIÇÃO/POSSE -> 1 Janeiro ano seguinte ao da eleição
Constituição Federal
Segunda quinzena de Novembro,último ano do mandato
Reeleição sem limite
ESTAGIÁRIO
Escritório credenciado na OAB. Art. 3, par.2 EAOAB
Atos em conjunto e sob responsabilidade de Advogado
Ainda não são Advogados
Carteirinha específica/ Registro especial
Matriculado 4 ano
Não há necessidade de exame, bastando a entrega dos documentos e pagamento taxa de inscrição
Estagiário poderá recebe poderes na procuração
ISOLADAMENTE
Carga de processos
Obter certidões
Assinar petição de juntada de documentos
Realizar atos extrajudiciais (autorizados)
Examinar livremente processos, ainda que corram em segredo de justiça.
Pode participar da audiência, desde que em Compania do advogado.
Não pode fazer publicidade -> exceto cartão de visita
Não pode participar de contrato de honorários
Não pode ser sócio de sociedade de advogados
Não pode assinar petição inicial de processos/recursos/encerramento de