stock options
Denominadas, terminologicamente, como Stock Options ou Employee Stock Options, tais institutos podem ser configuradas como opções de compra de ações, cedidas pelo empregador aos seus empregados, em condições privilegiadas para compra a certo prazo futuro, definido este ao tempo em que a opção de compra é conferida e não ao tempo de aquisição das ações.
Em outras palavras, as stock options podem ser entendidas como benefícios concedidos pelas empresas aos seus colaboradores, na intenção de mantê-los em sua estrutura orgânica, bem como e atrair novos talentos para o corporação, concedendo a oportunidade de realização de um plano de compra de ações da empresa em um preço diferenciado, para resgate ou reinvestimento no futuro.
Nas palavras de Arthur Coelho Sperb, tais institutos foram “(...) difundidos a partir do sistema da economia empresarial norte americana, que na intenção de incentivar o aumento da produção dos seus empregados ofereceram como benefícios a opção de remuneração em forma de contratos privados para compra de ações nas empresas empregadoras.”
Por conseguinte, o Legal Dictionary define as Stock Options como "um benefício concedido por uma Empresa para seu empregado na forma de opção de compra de ações da Empresa com descontos ou por um preço pré-fixado”.
No tocante a abrangência desses institutos na legislação brasileira, a matéria já estava disposta na Lei das Sociedades Anônimas – 6.404/1976, especificamente no art. 168, §3°. In verbis:
Lei nº 6.404 de 15 de Dezembro de 1976
Dispõe sobre as Sociedades por Ações.
Art. 168. O estatuto pode conter autorização para aumento do capital social independentemente de reforma estatutária.
§ 3º O estatuto pode prever que a companhia, dentro do limite de capital autorizado, e de acordo com plano aprovado pela assembléia-geral, outorgue opção de compra de ações a seus administradores ou empregados, ou a pessoas naturais que prestem serviços à companhia ou