Stock Options
Sabe-se que este tema vem sendo, há tempos, objeto de autuações por parte da Receita Federal do Brasil, eis que o correto tratamento tributário a ser dispensado aos referidos planos ainda não está pacificado na esfera administrativa. Todavia, com esta decisão inovadora, acredita-se que os contribuintes poderão se deparar com um desfecho favorável.
Stock Option Plan (ou Plano de Opção de Compra de Ações) pode ser definido como um programa de longo prazo que faculta aos empregados adquirirem, no futuro, ações da empresa onde trabalham por um preço predeterminado.
Tal programa visa, sobretudo, a retenção dos empregados promissores na empresa, visto que estes, ao aderirem a tais planos, devem aguardar determinado período de tempo para exercer seu direito de compra das ações.
Dúvidas nunca existiram quanto à tributação do ganho de capital pelo Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) quando o empregado vende as ações adquiridas da empresa. Contudo, no que concerne a eventual incidência de Contribuição Previdenciária relativa ao acréscimo patrimonial verificado pelos empregados, não há, ainda, consenso.
Recentemente, porém, o CARF afastou a incidência de Contribuição Previdenciária sobre o Plano de Stock Options instituído por determinada empresa, declarando que, no caso analisado, o plano não possuía caráter remuneratório.
Antes deste julgado, o cenário era desfavorável aos contribuintes. Contudo, sempre houve indicação por parte do Conselho no sentido de que não se tratava de uma regra geral a todo e qualquer Plano de Stock Options e que cada caso deveria ser analisado separadamente. Entretanto, nenhuma diretriz havia sido apresentada até o momento.
Com esta nova decisão, o panorama passa a ser outro. De