STJ
AGRESP 201100715227
AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1258646
Relator(a)
MASSAMI UYEDA
Sigla do órgão
STJ
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Fonte
DJE DATA:05/10/2012 ..DTPB:
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Sidnei Beneti, Paulo de Tarso Sanseverino (Presidente), Ricardo Villas Bôas Cueva e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ementa
..EMEN: AGRAVO REGIMENTAL - DESPESAS CONDOMINIAIS - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - NÃO-OCORRÊNCIA - COBRANÇA DAS PRESTAÇÕES VINCENDAS - IMPOSSIBILIDADE, CONSIDERADA A AUSÊNCIA DE TÍTULO JUDICIAL - RECURSO IMPROVIDO. ..EMEN:
Indexação
Não é possível a execução de cotas-partes de condomínio vencidas no curso de ação judicial de cobrança na hipótese de não constar do título judicial condenação expressa ao pagamento de tais verbas, haja vista que, a despeito de aplicável às cotas condominiais o artigo 290 do CPC, que prevê a possibilidade de se incluírem na condenação as prestações periódicas vincendas, não sendo necessário o ajuizamento de nova ação de conhecimento, é indispensável que a sentença expressamente as inclua, sem o que haverá excesso na execução, segundo o entendimento do STJ.
Processo
RESP 201301936819
RESP - RECURSO ESPECIAL - 1390324
Relator(a)
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Sigla do órgão
STJ
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Fonte
DJE DATA:09/09/2014 ..DTPB:
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do