STJ
Data de publicação: 30/04/2014
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA E CRIME DO ART. 66 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INÉPCIA DA DENÚNCIA. INEXISTÊNCIA. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA. FALTA DE JUSTA CAUSA NÃO EVIDENCIADA DE PLANO. TRANCAMENTO. NECESSIDADE DE EXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. O trancamento da ação penal pela via do habeas corpus é medida de exceção, que só é admissível quando emerge dos autos, de forma inequívoca, a autoria e materialidade do acusado, a atipicidade da conduta ou a incidência de causa extintiva da punibilidade. 2. Cotejando os tipos penais incriminadores indicados na denúncia com as condutas supostamente atribuíveis aos Recorrentes, vê-se que a acusação atende aos requisitos legais do art. 41 do Códigode Processo Penal , descrevendo fatos típicos de forma suficiente para a deflagração da ação penal, e para o pleno exercício da Defesa. 3. A simples leitura da denúncia permite concluir que a conduta imputada aos Recorrentes consiste na aquisição de veículos de origem ilícita, provenientes do Rio de Janeiro, por preços abaixo do valor de mercado, e sem exigir do vendedor os documentos de praxe, mesmo sendo os Recorrentes empresários do ramo de compra e venda de veículos. 4. A ausência de especificação, na denúncia, de quais documentos deixaram de ser exigidos não torna a peça inicial acusatória inepta, pois, conforme ressaltado pelo Tribunal de origem, "ficou bem claro, pelo contexto da peça, que o documento é aquele necessário para formalizar a transferência dos automóveis junto ao órgão administrativo competente, ou seja, o CRV - Certificado de Registro de Veículo". 5. Acolher a alegação de falta de justa causa, por ausência de dolo na conduta dos Recorrentes, demanda exame acurado da prova, próprio da fase instrutória da ação penal. Quando a versão de inocência apresentada é contraposta pelos