soluções extrajudiciais de conflitos
Por meio do Poder Judiciário, o Estado exerce sua função jurisdicional, ao impor aos titulares de interesses em conflito uma decisão, aplicando as leis abstratamente concebidas a um determinado caso concreto.
Diversos fatores, contudo, fizeram com que o Estado não fosse mais capaz de atender à demanda da sociedade, sobretudo após a consolidação da ordem democrática, gerando uma demanda maior por justiça.
O judiciário está, inegavelmente, sobrecarregado. E essa crise se acentua quando a sociedade não recorre a métodos alternativos de resolução de conflitos, que são institutos muito antigos, que remontam à antiguidade, em Roma.
Dentre todos os meios extrajudiciais de solução de conflitos, a presente pesquisa vai se ater à Mediação e à Arbitragem, bem como seus respectivos anteprojetos.
Segundo Fredie Didier Jr., a mediação é uma técnica não-estatal de solução de conflitos, pela qual um terceiro se coloca entre os contendores e tenta conduzi-los à solução autocomposta. O mediador é um profissional qualificado que tenta fazer com que os próprios litigantes descubram as causas do problema e tentem removê-las.
Pelas palavras também do doutrinador supracitado, a arbitragem é uma técnica de solução de conflitos mediante a qual os conflitantes buscam em uma terceira pessoa, de sua confiança, a solução amigável e “imparcial” do litígio.
Diante das definições dos institutos, torna-se clara a importância e o estímulo que os referidos meios extrajudiciais de solução de conflitos possuem nos dias de hoje. Isso porque, desde a Constituição de 1988, o Judiciário tem sido demandado como se fosse um “conduto de cidadania”. A consequência disso tem sido uma crise no volume de processos. Assim, a visibilidade do Poder Judicial aumentou para a população, mas, ao mesmo tempo, a qualidade dos serviços prestados