Mediação familiar
FACISA – FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS
CURSO DE BACHARELADO EM DIREITO
DIOGO MARTINS DA SILVA
A UTILIZAÇÃO DA MEDIAÇÃO NA SOLUÇÃO DE CONFLITOS FAMILIARES
CAMPINA GRANDE
2013
DIOGO MARTINS DA SILVA
A UTILIZAÇÃO DA MEDIAÇÃO NA SOLUÇÃO DE CONFLITOS FAMILIARES
Projeto de pesquisa apresentado na disciplina de Projeto de Pesquisa no Curso de Direito na Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas.
CAMPINA GRANDE
2013
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO 04
1.1 PROBLEMA 05
1.2 OBJETIVOS 05
1.2.1 OBJETIVO GERAL 05
1.2.2 OBJETIVO ESPECÍFICO 05
1.3 JUSTIFICATIVA 05
REFERÊNCIAS 07
1 INTRODUÇÃO
A mediação surgiu no Brasil para tentar solucionar os obstáculos de acesso a justiça e a ineficiência do sistema judiciário brasileiro. A Constituição Imperial de 1824 já citava relações extrajudiciárias nos artigos 160 e 161, a Carta Magna exemplifica algumas soluções extrajudiciais como a Conciliação, a Constituição Federal de 1988 cita no artigo 98, inciso I e II, o Código de Processo Civil cita no artigo 125. O Ministério do trabalho foi percussor na busca de possibilidades extrajurídicas para resolver os conflitos, procurando assim solucionar as causas não atendidas pela justiça trabalhista, criando assim a Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000 onde contem a participação dos trabalhadores nos lucros e resultados da empresa, no artigo 4º desta lei apresenta como soluções extrajudiciais para a solução dos conflitos a Mediação e a Arbitragem. Observam-se também soluções extrajudiciais nas garantias do direito como a vida e a justiça. De fato a atividade da mediação vem crescendo em todo o país caracterizando-se como meio adequado para