Mediação familiar
É uma forma de resolução de conflitos, na qual os interessados solicitam ou aceitam a intervenção confidencial de uma terceira pessoa, imparcial e qualificada, que permite aos conflitantes tomar decisões por si mesmos e encontrar uma solução duradoura e mutuamente aceitável, que contribuirá para a reorganização da vida pessoal e familiar.
O Mediador não toma partido nem decisões pela família, mas ajuda o casal a encontrar alternativas que sejam do seu interesse e de seus filhos, chegando a um possível acordo.Os pais são ajudados a entender as necessidades dos filhos e a desenvolver um relacionamento cooperativo nas questões de parentalidade.
Objetivos da Mediação Familiar
Oferecer um serviço para atender aos conflitos familiares em geral, de uma forma mais acessível, ágil e menos burocrática. Facilitar a comunicação entre os pais em vias de separação, levando em consideração o interesse dos seus filhos. Diminuir os conflitos advindos da separação. Papel do Mediador Possibilitar uma comunicação direta e uma atitude de cooperação entre todos os envolvidos, evitando a competição. Estabelecer credibilidade, como uma terceira pessoa imparcial, explicando o procedimento da Mediação. Acompanhar os pais na busca de um atendimento satisfatório a ambos, visando interesses comuns. Encorajar a manutenção de contato entre pais e filhos após a separação. Identificar as opções e não aconselhar. Modo de funcionamento.
As pessoas em conflito são atendidas por um profissional treinado para facilitar que estas encontrem a solução de seus problemas. O Mediador conduz o processo de comunicação de tal maneira que todos têm a oportunidade de serem ouvidos. Os conflitos são discutidos e várias soluções surgem até que seja possível chegar a um entendimento.
Os integrantes do Serviço de Mediação Familiar podem atuar em dois momentos: nas ações em andamento (ajuizadas) e nos casos ainda não