Mediação familiar
De acordo com Haynes e Marodin (1996), a mediação é um processo onde uma terceira pessoa – o mediador – auxilia os participantes na resolução de uma disputa. O acordo final resolve o problema com uma solução mutuamente aceitável e será estruturado de modo a manter a continuidade das relações das pessoas envolvidas no processo. Como a resolução do problema envolve mais do que uma pessoa, elas devem negociar qual solução deverá satisfazer e ser aceita por todos, por isso, a mediação é um processo muito indicado em disputas familiares. O mediador é o condutor das negociações, é quem organiza a discussão das questões a serem resolvidas. Para tal organização é realizado um processo que inclui nove estágios: • Identificação do problema: é o estágio em que as partes reconhecem que existe uma disputa que poderá ser resolvida, sem um processo judicial. • A escolha do método: é o estágio em que é sugerida a mediação como alternativa na resolução de disputas. A mediação é baseada, geralmente, em um dos quatro aspectos seguintes: ✓ A mediação é não adversarial - a natureza do sistema legal requer que os participantes se tornem adversários. Muitas pessoas em disputa não são adversários, e, mesmo que fossem, não estão sempre inclinados a sê-lo. Querem resolver o problema porque entendem a importância de manter suas relações futuras. ✓ A mediação é privativa – As disputas interpessoais são melhor resolvidas num âmbito de privacidade e a maioria das pessoas preferem resolver seus assuntos familiares dentro dos limites da própria família. Escolher um mediador limita a intervenção externa a um só profissional. ✓ A mediação é mais econômica - Já que somente um profissional está envolvido, o custo de resolver a disputa é muito menor na mediação do que num processo judicial. ✓ A mediação é mais rápida - Como todas as discussões realizam-se frente a frente, resolver