Ciencias contabeis
RUBERLEI BULGARELLI
RESUMO
Este trabalho apresenta os três principais métodos extrajudiciais de solução de controvérsias como alternativas à justiça pública brasileira, quais sejam a Mediação, a Conciliação e a Arbitragem. As explanações aqui apresentadas foram baseadas na Lei 9.307/96 e em estudos bibliográficos de diferentes autores.
Palavras-chave: Alternativa. Mediação. Conciliação. Arbitragem.
1. Introdução
A insatisfação dos litigantes com os trâmites da justiça estatal brasileira é notória, ocasionada principalmente pela morosidade excessiva na solução dos conflitos(em média demoram acima de seis anos para serem resolvidos), que por sua vez tem origem no congestionamento de processos e nas inúmeras possibilidades de interposição de recursos que geram prazos absurdos para suas análises e decisões. Parte desta afirmativa é corroborada pelo ilustre Advogado e professor José Carlos de Magalhães(2006, p. 61) que diz No processo judicial, cada decisão interlocutória é motivo para a interposição de agravo de instrumento ou mesmo de embargos de declaração, que interrompem o seu curso normal, desviando-lhe o rumo para a solução da controvérsia. , fazendo com que os advogados fiquem ocupados com questões processuais, relegando o mérito da meteria a segundo plano, não por raras ocasiões.
Inseridos neste processo, encontram-se os juizes, que responsáveis por um numero considerável de processos a analisar poderiam cumprir com maior rapidez e eficiência as análises e decisões. Será? Não é o que o ilustre Advogado e professor já mencionado, José Carlos Magalhães pensa, vejamos o que ele enfoca a respeito:
O sistema recursal vigente fez do juiz apenas um elo na cadeia de autoridades judiciárias competentes para intervir