Solucao Judicial Homoafetiva
A sexualidade desperta grande debate em diversos setores da sociedade. Contudo, a partir da segunda metade do século passado, o movimento em defesa do reconhecimento e respeito dos direitos dos homossexuais ganhou maior expressão. É preciso considerar que os códigos morais e valores são construídos histórica e socialmente, e que por isso se a homossexualidade sempre existiu, por outro lado nem sempre foi tratada da mesma forma.
O reconhecimento de casamento entre pessoas do mesmo sexo no Brasil como entidade familiar, por analogia à união estável, foi declarado possível pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 5 de maio de 2011 no julgamento conjunto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n.º 4277, proposta pela Procuradoria-Geral da República, e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n.º 132. Desta forma, no Brasil, são reconhecidos às uniões estáveis homoafetivas como todos os direitos conferidos às uniões estáveis entre um homem e uma mulher.
Desde então, as uniões do mesmo sexo utilizam-se das disposições de diversos princípios constitucionais. A coabitação brasileira é uma entidade real reconhecida juridicamente, que concede aos parceiros direitos e deveres semelhantes ao casamento, como o direito à adoção assim como todos os benefícios e regras do casamento, como pensões, herança fiscal, imposto de renda, segurança social, benefícios de saúde, imigração, propriedade conjunta, hospital e visitação na prisão, além de fertilização in vitro e barriga de aluguel, etc. .
Os cartórios de todo o Brasil não poderão recusar a celebração de casamentos civis de casais do mesmo sexo ou deixar de converter em casamento a união estável homoafetiva, como estabelece a Resolução n. 175, de 14 de maio de 2013, aprovada durante a 169ª Sessão Plenária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O texto aprovado pelo CNJ proíbe as autoridades competentes de se recusarem a habilitar ou celebrar casamento civil ou, até mesmo,