Soft Law E Hard Law
O soft law dispõe sobre temas abrangentes que afetam de maneira uniforme a comunidade internacional impondo ao Estado outra vontade, sendo aplicável apenas quando e como for útil no caso concreto, desempenhando a função de lei internacional. Diferente dos tratados que são hard (duro), o soft law é dotado de um grau de cogência relativo, decorrente da experiência prática, comportando gradações.
Pelo soft law, em algumas circunstâncias, se um Estado ou mesmo partes privadas, não adotarem determinados preceitos estarão fora do mercado mundial, então embora não gere sanções clássicas do DI pode gerar outras modalidades de sanção, como a exclusão. No caso dos tratados, costumes ou Princípios Gerais do DI haverá sanções tradicionais.
O soft law mesmo tendo um grau de cogência menor que a hard law é norma de DI.
O termo soft law, no âmbito do Direito Internacional , é utilizado para identificar as normas que se distinguem dos tratados e costumes, sendo estes últimos o hard law. Por soft law entendemos as normas exaradas pelas entidades internacionais que irradiam seus efeitos tanto no âmbito do Direito Internacional Público quanto no privado.
Embora se tenha na doutrina alguma uniformidade sobre sua aplicabilidade e funcionalidade, o soft law tem conceitos variados, no âmbito do Direito Internacional, com sonoras divergências conceituais. O soft law não é tratado, mas da mesma forma que ele, se prova pelo texto escrito e é tido pela doutrina e pelos tribunais internacionais como prova da existência do costume internacional.
O papel que cabe ao soft law é o de desempenhar com agilidade a função de lei internacional, que as nações e os particulares devem cumprir, rendendo homenagem à concepção monista do Direito Internacional, com prevalência da ordem internacional.
O soft law dispõe sobre temas abrangentes que afetam de maneira uniforme a comunidade internacional impondo ao Estado outra