Legalização das organizações internacionais
Primeiro elemento que temos que levantar é o seguinte, quando falamos de uma lógica de delegação, ou seja, dizer que alguém pode fazer algo no meu nome, ou seja, quem a OI representa, o que gera problemas de controle. Como se dá a lógica de delegação e representação: cristalizado no procedimento decisório dentro da própria OI como o meu procedimento decisório vai impactar o nível de delegação ex: consenso e maioria, qual tem maior nível de delegação? A principio há mais independência no órgão quando é por maioria, pois, se for por consenso, os membros daquele órgão possuem um controle muito grande na tomada de decisão da OI. Se é por maioria, como a AG, a capacidade de tomada de decisão por um específico país é mínima, ou seja, a AG é um órgão bastante autônomo na medida em que nenhum país consegue controlá-la, já que sua tomada de decisão é por maioria, nenhum país então, controla o processo em si, há países que podem exercer mais influência, que possui mais poder, mas nunca que vai controlar toda a assembleia.
O CS, se analisarmos o processo de tomada de decisão, teremos 3 tipos de países: os membros permanentes, que controlam muito o processo, o rotativo, que vai participar menos, e os que não participam, que estão completamente à mercê daqueles 15. Órgão formado por poucos estados com uma delegação grande de poder. Quem tem mais ou menos controle está intimamente ligado ao procedimento decisório. O