The challenge of soft law
FACULDADE DE DIREITO
Direito Internacional Público I
Prof. Dr. Fábio Morosini
Aluna: Amabilly Bonacina
CHINKIN, C.M. The challenge of soft law: development and change in international law. In: C. M. Chinkin.
Página 850
1. Introdução:
Apresentação das contradições e desafios através dos instrumentos de Soft Law. Ela é feita por integrantes da Ordem Internacional e pelo Estado.
Páginas 851-852
2. Identificação de Hard Law e Soft Law
Tratados de Soft Law contém apenas soft obligations, e são não-vinculantes. Possuem resoluções voluntárias e códigos de conduta, por exemplo, e são formulados e aceitos por organizações internacionais e regionais.
Convenção de Viena: não requer que tratados entre Estados criem nenhum direito ou obrigação identificável, sujeito ao regime. Basta que seja sujeito ao direito internacional. A Convenção também coloca que não há distinções entre tratados de Hard ou Soft Law.
Lord McNair afirma que tratados não necessitam ter todos as mesmas funções no cenário internacional.
Páginas 852-859
3. Desenvolvimento e mudança no direito internacional.
3.1 Assuntos inportantes das reivindicações
Soft law não é apenas reguladora, pretende construir e programar o desenvolvimento na estrutura econômica internacional. Tem seu inicio com o processo de descolonização.
O desenvolvimento econômico necessita de resoluções e reivindicações internacionais para a alocação dos recursos. Assuntos importantes:
Restrições das práticas de comércio;
Controle de corporações internacionais;
Investimentos estrangeiros;
Transferência de tecnologias;
Commodities;
Os instrumentos de soft law foram formulados para promover e estabilizar a Ordem Econômica. Não há apenas um caminho para tomar decisões ou formular tratados, e programas de desenvolvimento não se prendem a apenas um. Há diversos cenários econômicos cada qual com suas regras particulares, portanto a uniformidade é improvável.
3.2 Transformações