Sociologia
Curso: Ciências Econômicas – 2º semestre/noite
Disciplina: Sociologia
Preparação Prévia: Pesquisa sobre a relação entre trabalho e a constituição do humano e entre trabalho e relações capitalistas de produção
O direito ao trabalho figura no cenário mundial como base de sustentação e de promoção da dignidade humana. Este direito é universal de todos os homens e seu reconhecimento como um direito fundamental está condicionada às diretrizes traçadas por cada ordenamento jurídico, neste caso, o brasileiro.
Em âmbito brasileiro, o trabalho é tratado como um direito econômico-social fundamental, através da Constituição de 1988. Desta forma apresenta-se como mandamento de otimização que impõe direitos e deveres, exigindo, assim, a sua realização segundo as possibilidades fáticas e jurídicas previstas em cada caso concreto.
Observamos taxas mundiais alarmantes de desemprego, desta forma o direito ao trabalho se mostra como uma fonte de sobrevivência e promotora da dignidade humana, vinculando-se à vida, pois sem trabalho as pessoas não têm como proporcionar uma vida digna pra si e para seus familiares.
O trabalho possui o significado de uma atividade social do homem, que visa transformar o meio em que vive com um esforço afirmado e desejado para a realização de objetivos. Na medida em que o homem coloca seu corpo, sua consciência a serviço de algum objetivo, vai travar relação com a natureza e com outros homens. Neste sentindo, a atividade do trabalho é o elemento de desenvolvimento do próprio homem, sendo este indispensável à sua existência. A relação homem e natureza só existem em função do trabalho, pois este transforma a matéria vinda da natureza em riquezas ao mesmo tempo em que transforma a si mesmo.
Desta forma, se compreende que as transformações ocorridas no modo de produção e nas relações de trabalho têm importância fundamental para a compreensão do movimento histórico que determina as relações entre os