Sociologia
No casamento, o novo Código estabelece a igualdade entre os cônjuges, extinguindo a expressão chefe de família, que é substituída por poder familiar, igualando pais e mães. O pátrio poder dava ao homem a liderança da família e a responsabilidade sobre as decisões legais.
O código de 1916 não fazia referência ao casamento religioso. O novo Código seguiu as disposições da Lei de Registros Públicos, e para que o casamento religioso tenha efeito civil, ele deve ser registrado em até 90 dias.
O novo texto acaba com o direito do homem de mover uma ação para anular o casamento se descobrir que a mulher não era virgem. Da mesma forma, o texto acaba com o dispositivo que permite aos pais usar a "desonestidade da filha que vive na casa paterna" como motivo para deserdá-la.
A igualdade entre os sexos também beneficia os homens, a mãe perde a preferência na guarda dos filhos com o fim do casamento, os dois cônjuges passam a ser igualmente considerados, na falta de acordo entre os cônjuges, a guarda será atribuída a quem revelar melhores condições para exercê-la. Os maridos também passam a ter o direito de adotar o sobrenome das esposas.
Pelo novo Código, parentes, cônjuges ou conviventes podem pedir pensão alimentícia quando dela necessitarem. No código de 1916, ocorrida a separação, somente a mulher poderia pedir pensão, direito que era negado ao marido.
Pela nova legislação, o adultério continua sendo causa de dissolução do casamento, mas não acarreta impedimentos ao adúltero, como impossibilitar que este se case com o amante. O novo código permite que pessoas casadas, mas separadas de fato, estabeleçam união estável, inclusive com o amante.
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