Decreto estadual
|ementa: |Aprova o Regulamento a que se refere o artigo 22 do Decreto-Lei n.º 211, de 30 de março de 1970, | |
| |que dispõe sobre normas de promoção, preservação e recuperação da saúde no campo de competência da | |
| |Secretaria de Estado da Saúde | |
|publicação: |D.O.E. de São Paulo - Diário Oficial do Estado de São Paulo, 1978 | | |
|vigência: |Este decreto entrará em vigor no dia 1.º de janeiro de 1979. | | |
|órgão emissor: |Governo do Estado | | |
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|alcance do ato: |estadual - São Paulo / Brasil | | |
DECRETO N.º 12.342, DE 27 DE SETEMBRO DE 1978.
| |Aprova o Regulamento a que se refere o artigo 22 do Decreto-Lei n.º 211, de 30|
| |de março de 1970, que dispõe sobre normas de promoção, preservação e |
| |recuperação da saúde no campo de competência da Secretaria de Estado da Saúde |
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o Regulamento a que se refere o artigo 22 do Decreto-Lei n.º 211, de 30 de março de 1970, que dispõe sobre normas de promoção, preservação e recuperação da saúde, no campo de competência da Secretaria de Estado da Saúde, na forma do texto anexo a este