Sociologia jurídica
AULA 2: Sociologia Jurídica do Conflito. Litigiosidade social e composição de conflitos
Introdução
A sociologia jurídica examina as causas sociais e os efeitos sociais das normas jurídicas. O seu objeto de análise é a realidade jurídica, objetivando responder duas questões fundamentais: Por que se cria uma norma ou um inteiro sistema jurídico? Quais são as conseqüências do direito na vida social? Enfim, analisa o processo de criação do direito e sua aplicação na sociedade.
O jurista-sociólogo analisa a interação entre o direito e a sociedade. Seu trabalho não é descrever como funciona internamente o sistema jurídico na sua autonomia. Seu objeto de análise é o modo de atuação do direito na sociedade, ou seja, o exame das relações recíprocas entre o sistema social global e o subsistema jurídico. Em suma, sua preocupação é analisar o relacionamento do direito com o meio social, visando conhecer as funções do direito dentro da sociedade.
Função Social do Direito
Direito, do ponto de vista sociológico, é um fato social, cuja origem encontra-se na própria sociedade, nas inter-relações sociais. Logo, trata-se de uma ciência essencialmente social, peculiaridade esta da sociedade humana.
A sociologia jurídica estuda o fato social na sua estrutura e funcionalidade objetivando saber como os grupos humanos se organizam, se relacionam e se desenvolvem, em razão dos inúmeros fatores que atuam sobre as formas de convivências. Não traça normas: apenas investiga sobre esses fatores, porém no sentido de causar e/ou efeitos que possam provocar no campo jurídico e, em especial, sobre a efetividade ou eficácia da norma jurídica como fato social.
Hoje, a preocupação precípua da Sociologia Jurídica é determinar condições objetivas que favoreçam ou impeçam a disciplina dos comportamentos em face do direito, ou seja, saber até que ponto as normas jurídicas se tornam realmente válidas, saber se na prática elas correspondem aos objetivos dos