Reservas indígenas
André Wiegand[1] Marlize Ferreira de Faria[2]
RESUMO: Este artigo aborda a questão das terras indígenas e as discussões que surgem em torno deste tema complexo, com opiniões divergentes e também, em certos casos, marcado por disputas jurídicas nos tribunais. Conceitos, bases legais e eventos reais que vêm ocorrendo em vários estados brasileiros são abordados ao longo do texto, que faz parte da avaliação da disciplina de Ciências Políticas do curso de Direito da Universidade Católica de Pelotas, sob a tutela do Prof. Jairo Nogueira.
PALAVRAS-CHAVE: terras indígenas, direito dos índios, disputas por terras.
ABSTRACT
This article addresses the issue of indigenous land and the discussions that arise around this complex issue, with differing opinions and, in some cases, marked by legal disputes in courts. Concepts, legal bases and actual events that have occurred in several Brazilian states are covered throughout the text, which is part of the evaluation of the discipline of Political Science of Law degree from the Catholic University of Pelotas, under the tutelage of Prof. Jairo Nogueira.
KEYWORDS: indigenous land, rights of indigenous people, land dispute.
APRESENTAÇÃO DO PROBLEMA
A problemática das reservas indígenas – ou terras indígenas – remonta ao descobrimento do Brasil, quando as pessoas ditas “civilizadas” tomaram conta destas terras, matando e expulsando os nativos, considerados como selvagens que precisavam ser “domesticados”, “educados”, “socializados”.
Assim, as tribos que não foram “seduzidas” pelos objetos trazidos pelos europeus fugiram, se deslocando para as regiões que ainda não haviam sido colonizadas, especialmente as áreas de floresta amazônica e pantanal.
A Lei das Terras, como ficou conhecida a Lei nº 601 de 18 de setembro de 1850, foi a primeira lei a tratar da questão da posse de terras no Brasil após sua independência. Essa norma regularizou a situação