Sociologia Jurídica
Ela examina as causas (sociais) e os efeitos (sociais) das normas jurídicas.
século XIX: Influência do direito na sociedade e da sociedade no direito. Analise nas obras de Durkheim e Weber. Analisaram ao lado da economia, moral, religião…
século XX: Nasce a sociologia jurídica. Fenômenos jurídicos passam a ser analisados por uso sistemático de conceitos e métodos da sociologia geral.
1913: Egan Ehrlich apresenta na Alemanha a sua obra Fundamentos da Sociologia do Direito. Ele sustenta que existem vários ordenamentos jurídicos na mesma sociedade (direito da comunidade, direito do Estado, direito dos juristas) e apresenta os métodos de pesquisa que a sociologia jurídica deve empregar para analisar tais ordenamentos.
Para a sociologia o direito é uma fato social e possui uma única fonte : VONTADE DO GRUPO SOCIAL
SOCIOLOGIA DO DIREITO (positivista)
Sociologia não pode ter uma participação ativa dentro do direito (a lei e as relações entre as leis), tem tarefa de apenas ser um observador neutro dentro do sistema jurídico. O positivista crê que a aplicação imparcial do direito é possível e constitui uma garantia para os cidadãos. O juiz deve aplicar a lei e, neste processo, deve ser o mais neutro possível.
SOCIOLOGIA NO DIREITO (evolucionista)
A sociologia deve interferir ativamente na elaboração, no estudo e na aplicação do direito.
Jurista sociólogo: interpreta as relações das normas jurídicas com a estrutura social e privilegia a abordagem quantitativa do sistema jurídico. Pode influenciar o processo de elaboração das leis e também da doutrina (estudiosos do direito). Os juristas brasileiros que trabalham no campo da sociologia jurídica adotam, em sua maioria, a ótica “evolucionista”, considerando a