Sociologia juridica
1 – INTRODUÇÃO
2 – POR QUE DURKHEIM CONCEDEU RELEVÂNCIA AO DIREITO E QUE CONTRIBUIÇÃO LEGAL ESTE AUTOR PARA A SOCIOLOGIA DO DIREITO.
2.1 funções de autoridade.
2.2 As organizações intermediárias.
3 BREVE APRECIAÇÃO DE JEcrim, Á LUZ DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL QUANTO Á GARANTIA DO ACESSO Á JUSTIÇA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL.
3.1 As relações domésticas conflituosos
3.2 o JEcrim em fase de cultura jurídica brasileira
4. CONCLUSÃO
5. CITAÇÕES
6. REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS
1 – INTRODUÇÃO
Existem várias teorias para se explicar a gênese do direito. Em razão dos limites do presente trabalho, apenas as nomeamos, a titulo de exemplo:
❖ Escola Jus naturalista ou do direito natural
❖ Escola Teologia
❖ Escola Racionalista ou Contratual;
❖ Escola História do Direito
❖ Escola Sociológica do Direito
Esta última é que nos interessa aqui estudar, em razão do tema abordado neste trabalho. Dentro da visão sociológica, serão aqui focalizados, dentre os temas propostos, a visão sociológica, dentre os temas propostos, a visão durkheim do direito, e, dentro da realidade brasileira, os Juizados Especiais Criminais como fontes geradoras de cidadania e de acesso dos cidadãos á justiça e ao devido processo legal, constituindo-se tais juizados mais um vinculo de aproximação entre os cidadãos, sobretudo os mais carentes, e á maquina estatal, geralmente distante e ineficaz.
Sociologia e direito por muito tempo se ignora e mesmo se hospitalizaram. o encontro entre as duas ciências teve inicio em 1882, com a publicação da obra princípios da sociologia, de Hebert Spencer, onde há um capítulo destinado ás leis.
Passando por vários autores, a aproximação entre sociologia e Direito Culmina, no final do século XIX, com Émile Durkheim, que definitivamente as relações entre s dois ramos do sabre. Mesmo não sendo jurista, teve o