Sociologia do direito
INSTITUTO DE CIÊNCIAS DA SOCIEDADE
PROGRAMA DE CIÊNCIAS JURÍDICAS
CURSO DE DIREITO
SOCIOLOGIA DO DIREITO
O fenômeno Jurídico como Fato Social
Cap. VI-Direito e Anomia
Aguinaldo Alves de Faria Filho
Anderson da Costa
Bruna dos Santos Barros
Carlos René Sousa Tavares
Wenderson Campos
SANTARÉM,
MARÇO – 2013
Aguinaldo Alves de Faria Filho
Anderson da Costa
Bruna dos Santos Barros
Carlos René Sousa Tavares
Wenderson Campos
SOCIOLOGIA DO DIREITO
O fenômeno Jurídico como Fato Social
Cap. VI-Direito e Anomia
Resumo, apresentado a UFOPA – Universidade Federal do Oeste do Pará, Instituto de Ciências da Sociedade, Programa de Ciências Jurídicas, Curso de Direito, como requisito para obtenção de nota parcial, para disciplina de Sociologia Jurídica, sob orientação da Prof.PHDº. Amadeu Cavalcante.
SANTARÉM,
MARÇO – 2013
Capitulo VI “Direito e Anomia”
A Sociologia estuda as relações entre as pessoas que pertencem a uma comunidade ou aos diferentes grupos que formam a sociedade, já a Sociologia Jurídica é o ramo a sociologia dedicado ao estudo do direito. Não é possível fazer Sociologia do Direito, sem utilizar métodos e técnicas da Sociologia
Noção de “Papel” no mundo conceptual e no campo jurídico
É necessário levarmos em conta os Aspecto Sociológico (Modelo Referência), Aspecto Psicossociológico (Prática efetiva desse modelo, confirmando ou renegando-o) e o Aspecto Psicológico (Reforço o modelo referência). Para entender o bojo desse sistema.
O Direito irá se debruçar em estudar os diversos processos sociais simples: Competição, Ajustamento, Conflito, Acomodação, Socialização, Aculturação. Compreender o termo interação social no seu aspectos sociológico, para entender os processos sociais é necessário, tendo em vista a complexidade nesses campos.
A IDEIA DE ANOMIA E SUAS ACEPÇÕES
A palavra anomia é de origem grega e quer dizer "a" significa ausência, inexistência, privação de e "nomia"