Sociologia do Direito
O povo Celta, um dos mais importantes povos da Europa Ocidental, é considerado por grandes escritores como uma junção de tribos com o mesmo sentimento nacional. Era um povo militarista onde as tribos que o formava se unificavam por meio da religião, costumes e suas liguás (que derivavam da mesma raíz). Os celta espalharam sua cultura por todo o continente, porém, sua maior influencia foi nas terras da Irlanda
Os celtas tinham uma noção de solidariedade clãnica que fundava-se em leis hospitalares. O Seu povo, segundo Indro Montanelli, era divido em castas como; os nobres ou cavalheiros, sarcedotes ou druidas e povo. Aos sarcedos cabia a função de serem os intérpretes autorizados da lei, sendo mencionados, segundo Pablo Rodriguez Leirado, como “Juízes supremos e inapeláveis” que tinham como uma de suas doutrina a proibição absoluta de confiar à escrita a tradição jurídica e religiosa.
Os drudias procuravam manter seus conhecimentos em segredo absoluto,intáctos e a quase ninguém os confiavam. Mantendo, assim, inacessíveis a população. Exceto nos casos de um novo sacerdote que passava por um ritual de juramentos para que fique em silêncio.
Este povo fez questão de se manterem alheios à escrita, pois julgavam essa como uma iniciativa perigosa. Por isso seu direito é mencionado direito ágrafo. As fotes do direito Celta eram: as leis não escritas e os costumes que se consubstanciaram por meio de um sistema jurídico plenamente autônomo conhecido por Brehon Law ou Fenechas
Um ponto importantíssimo que diferenciava o direito Celta do direito de outros povos é que as mulheres celta tinham a mesma influência que o homemna sociedade (e em algumas vezes até mais que eles), podendo assumir até cargos de legisladoras. A mulher não era propriedade do homem e os casamentos era apenas um contrato entre os cônjuges, nem aversão ao adultério, pois imperava a completa liberdade sexual tanto para homens quanto para mulheres.
O DIREITO NA SOCIEDADE NÓRDICA