Sociologia do Direito
Fato social é constituído pela indução sobre o indivíduo, e é tida como uma coisa exterior a eles. Sua existência está em toda a sociedade. Maneiras de agir, pensar, sentir exterior ao indivíduo. Durkheim defende que o fato social tem três características que são: Coercitividade, Exterioridade e Generalidade.
Alguns exemplos de fatos sociais: regras jurídicas, morais, maneiras de agir, costumes, etc. Representações coletivas são conceitos, categorias formadas coletivamente e formam a cultura da sociedade.
1. Explicar: Coesão, Solidariedade e os dois tipos de consciência
Coesão social é o termo que representa a convivência do homem junto a outro na sociedade, e que consente em viver em consentimento e ordem social.
Solidariedade é como uma “cola” que une duas pessoas, tornando-as firmes. A solidariedade é dividida em:
Solidariedade Mecânica: Característica das sociedades simples onde contém pouca divisão de trabalho. Tem grande força, grande importância, tem vigor o direito repressivo ou direito penal.
Solidariedade Orgânica: Fluente em sociedades complexas, os indivíduos são muito diferentes (ideias, costumes, gostos diferentes), o trabalho é extremamente dividido. A palavra de ordem da Sociedade orgânica é Dependência, pois tudo depende de outro elemento para se “formar”. A alta especialização também esta presente na Solidariedade orgânica. Tem valor, importância e vigora o direito distributivo, ou direito contratual.
Consciência individual – É a própria de cada indivíduo; é a maneira que cada pessoa pensa e enxerga o mundo.
Consciência coletiva – É a Consciência coletiva que gera o fato social; ela não consiste no que este ou aquele indivíduo pensa, pois não é relacionado as manifestações individuais. Esta por toda a sociedade, e assim, seria o seu psíquico, que determina suas regras, estabelece o que é “certo”, “imoral” ou “criminoso”, e diz ainda aos indivíduos como devem pensar e agir.
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