sociologia do direito
Viver em sociedade significa viver sob determinadas regras que, mesmo não sendo dirigidas a nós, elas se impõem a todos os indivíduos.
As regras familiares podem ser colocadas como primeiras regras de convivência, através dela ampliam-se as relações familiares para a convivência com outros grupos. Com isso, novas regras vão surgindo e tornando-se necessárias para esses grupos. Entre elas podemos destacar aquelas que são próprias da religião, moral, política, educação, moda e etiqueta, e em destaque, para o nosso estudo do Direito.
O processo de socialização entra em conflito com orientações individuais que contestam e não se adaptam à ordem social. Com isso, se torna necessárias as normas jurídicas gerais de conduta, obrigatórias mesmo para aqueles que não queiram obedecê-las.
A vida social requer um conjunto de ordens, entre elas as regidas por normas jurídicas.
SOCIOLOGIA X SOCIOLOGIA DO DIREITO
Sociologia -> estuda as diversas ordens sociais, buscando entender a sociedade a partir das regras que tornam comportamentos regulares ou normais. Sociologia do direito -> dedica-se exclusivamente ao estudo de comportamentos regidos pelas normas jurídicas.
A ascensão da burguesia capitalista não trouxe a estabilidade prometida. Essa instabilidade gera, na Sociologia, teorias que buscam construir uma ciência da sociedade. Em oposição a essas teorias, as denominadas teorias socialistas, denominadas também como uma ciência da sociedade priorizam a temática dos conflitos sociais, propondo a sua superação por uma ordem social diferente da capitalista.
AUGUSTO COMTE -> prioriza como investigação da sociologia as leis imutáveis da sociedade. A maneira de abordar a sociologia, como uma física social, inspirada nas ciências naturais, é conhecida como positivismo. ÉMILE DURKHEIM -> é outro representante da vertente positivista. Compartilha uma visão bastante otimista da sociedade industrial. Para esse sociólogo, a sociedade é constituída de fatos sociais. Por