Societária
Disciplina: Contabilidade de custos.
Professora: Larissa Sepúlveda.
Aluno: Paulo César Pilar Silva, Emanuella Oliveira, Gerson Hill, Ulisses Fontinele.
Departamentalização
Teresina/ PI 2014
PIS
PIS significa Programa de Integração Social, uma contribuição tributária de caráter social, que tem como objetivo financiar o pagamento do seguro-desemprego, abono e participação na receita dos órgãos e entidades, tanto para os trabalhadores de empresas públicas, como privadas.
Uma de muitas semelhanças entre o PIS e o COFINS é a existência de dois regimes, cumulativo e não cumulativo, no regime cumulativo as alíquotas são 0,65 % e no não cumulativo é 1,65 %.
O PIS foi estabelecido através da Lei Complementar Nº 7/1970 que era destinada aos trabalhadores das empresas privadas que eram administradas pela Lei do trabalho. O PIS é administrado pelo Ministério da Fazenda e pela Caixa Econômica Federal.
Exemplo de cálculo do PIS: Não cumulativo a sua alíquota é 1,65 %.
PIS = PV – PC
Vendas do mês = R$ 30.000,00.
Compras no mês para revenda: R$ 12.000,00.
PV = PIS sobre as vendas = R$ 30.000,00 x 1,65% = R$ 495,00 (PIS a recolher)
PC = Crédito sobre as compras = R$ 12.000,00 x 1,65% = R$ 198,00 (PIS a recuperar)
PIS = PV – PC = R$ 495,00 – R$ 198,00 = PIS = R$ 297,00 (Recolher).
COFINS
O significado da sigla COFINS é “Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social”, tem como objetivo financiar áreas fundamentais como Previdência Social, assistência social e saúde publica. Essa contribuição é cobrada com uma taxa tributaria aplicada sobre o valor bruto de uma empresa.
O COFINS assim como o PIS tem os regimes cumulativos e não cumulativos. Quando a taxa não é cobrada todos os meses ela é não cumulativa. Quando as empresas adotam o sistema de lucro presumido a COFINS fica no regime cumulativo. Essa não cumulatividade da cobrança dessa contribuição surgiu com a Lei 10.833 de