sociedades anônimas e limitadas
Tal postura e comparações dão sustentáculo à discussão, posto que essa medida de alteração terá um profundo impacto econômico nas empresas brasileiras, que ao participarem mais ativamente de cadeias de suprimento globais de produtos e serviços tornar-se-ão mais competitivas e mais lucrativas, gerando, conseqüentemente, mais prosperidade e progresso para o Brasil. http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,as-principais-inovacoes-trazidas-pela-lei-no-11-63807,36415.html A importância da sociedade anônima e que se alguém que não dispõe de recursos básicos para fundar uma empresa pode se juntar com outra pessoa física e formar uma pessoa jurídica e começar a explorar algum objetivo econômico em comum mas os sócios não necessariamente empresários da empresa ele só são donos da empresa, que também tem bens distintos, mas se essa pessoa jurídica cair em inadimplência os sócios teram de arcar com divida, mas só é necessário executar os bens dos sócios quando os bens da empresa não são suficientes para quitar as dividas.
Na sociedade anônima os sócios não precisão de se conhecer pessoalmente por que esse tipo de sociedade se participa por meio de ações e os acionistas que tem menor poder de opinar sobre as decisões tomadas em relação à empresa são chamados de sócio minoritário e os que retêm as maiores partes das ações da empresa são chamados de sócios majoritários, as sociedades anônimas podem ser classificadas como abertas ou fechadas sendo, abertas: aquelas que permitem a negociações de ações na bolsa de valores, e as fechadas que não emitem ações negociáveis nesse mercado.
Este instituto é a Sociedade
Anônima, cuja origem está