Sociedade limitada & sociedade anonima
Introdução
Tanto a sociedade anônima como a Limitada apresentam características que, se utilizadas corretamente, podem servir de auxílio a consecução dos objetivos sociais ou, ao contrário, tendem a gerar obstáculos ao gerenciamento eficiente de atividade.
A sociedade anônima foi criada para ser instrumento da grande empresa mas ao mesmo tempo preencher os anseios de pequenos e médios empresários. Um dos motivos é a captação de recursos, pois oferece um leque amplo de opções de investimentos e proporcionar mais segurança ao investidor por conta de sua estrutura administrativa e da prestação de informações previstas em Lei.
A Sociedade Limitada atrai a maioria dos empresários por dispensar formalidades legais fazendo com que o custo seja reduzido.
Fatores de decisão:
Constituição: Ambos dependem de no mínimo dois sócios para sua constituição.
Na Sociedade Anônima os bens e créditos destinados a integralização de capital social devem ser avaliados por três peritos ou empresa especializada.
Na Limitada a lei não prevê a obrigatoriedade de laudo de avaliação.
Responsabilidade dos Sócios: Na Limitada os sócios são solidariamente responsáveis pela porção não integralizada do capital social.
Na Sociedade Anônima a responsabilidade se restringe ao acionista inadimplente.
Capita Social: Tanto na Sociedade Anônima como na Limitada, o Capital Social deve ser expresso em moeda nacional e dividido e, determinado número de ações/quotas.
Administração: Na Sociedade Anônima a administração é exercida pelo conselho de administração e pela diretoria.
Na Limitada a estrutura é mais simples. A sociedade pode ser administrada por um ou mais administradores, sócios ou não sócios, designados no Contrato Social ou eleitos por Ata em separado.
Poder de controle: Na Sociedade Anônima entende-se por acionista controlador a pessoa, natural ou jurídica, ou grupo vinculado por acordo de acionista. Na