Sociedade Anonima X Sociedade Limitada
Sociedade Limitada (Ltda.)
Também chamadas de Sociedades por Cotas de Responsabilidade Limitada, essas empresas possuem sócios que contribuem cada qual com sua cota do capital social, ou seja, cada um deles tem dinheiro seu investido na formação da empresa. Assim, a responsabilidade deles é proporcional ao número de cotas que cada um deles possui. Em caso de dívidas da empresa, por exemplo, um sócio que tem participação de 20% no capital social da empresa, somente tirará de seu bolso o valor proporcional à sua participação na empresa.
As sociedades limitadas são aquelas cujo capital social é representado por quotas. A responsabilidade dos sócios no investimento é limitada ao montante do capital social investido.
É uma sociedade com uma categoria de sócios, os de responsabilidade limitada, que respondem, tão-somente, pela integralização do capital e, realizando este, sem maior responsabilidade, quer para a sociedade, quer para com terceiros.
A responsabilidade direta de cada sócio limita-se à obrigação de integralizar as quotas que subscreveu, embora exista a obrigação solidária pela integralização das quotas subscritas pelos demais sócios.
As sociedades se caracterizam com o início do nome de um ou mais quotistas, por extenso ou abreviadamente, terminando com a expressão "& Cia. Ltda." (firma ou razão social) ou com o objeto social no nome da empresa, seguindo-se da expressão "Ltda" (denominação), nos termos do art. 1158 do Código Civil Brasileiro.
Caso a palavra "limitada" (por vezes abreviado por Lda., L.da ou Ltda.) não conste do nome da sociedade, presume-se ilimitada a responsabilidade dos sócios, passando a ter as