Empresa pública x empresa de economia mista e empresa limitada x sociedades anônimas
Neste trabalho estabelecemos uma comparação entre Empresa Pública, Empresa de Economia Mista, Empresa Limitada e Sociedades Anônimas. Além de apresentar o conceito de cada uma delas, destacamos suas formas de constituição, ressaltando suas diferenças.
Para melhor visualizarmos cada uma dessas empresas, elaboramos um quadro representativo no qual estarão dispostos os itens que serão posteriormente discutidas. Analisaremos conjuntamente as Empresas Públicas e as de Economia Mista e em seguida as Empresas Limitadas e as de Sociedade Anônima.
Para Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da Administração Indireta, instituídas pelo Poder Público, mediante autorização de lei específica, sob qualquer forma jurídica (Ltda, S/A, etc) e com capital exclusivamente público, para a exploração de atividades de natureza econômica ou execução de serviços públicos.
Sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da Administração Indireta, instituídas pelo Poder Público, mediante autorização legal, sob a forma de sociedade anônima e com capitais públicos e privados, para a exploração de atividades de natureza econômica ou execução de serviços públicos.
Quanto à personalidade jurídica, as empresas públicas e as sociedades de economia mista são entidades com personalidade jurídica de direito privado, voltadas para a exploração de atividade econômica ou para a prestação de serviços públicos.
Passaremos agora a tratar a respeito das Empresas de Sociedade Limitada e Sociedade Anônima. Em seguida, mostraremos o quadro comparativo. Ao final apresentaremos nossas considerações a respeito do tema.
Primeiramente é importante observar a diferença de Sociedades ou Atividades empresárias e não empresárias, pois existem Sociedades e Atividades que não têm a característica empresária, conforme