Sociedades Anonimas
Cátia Coelho | Nuno Costa
110416042 | 110416021
[CASO 5]
Direito Fiscal e Societário – Prof. Dr. Miguel Brás Cunha
Direito Fiscal e Societário – Caso 5
Resolução do Caso
A Sociedade Anónima Z tem o capital social de € 1.000.000 e um valor de mercado de € 500.000.
Segundo o artº 276 do código das sociedades comercias (CSC), as sociedades anónimas têm que ter um capital social mínimo de 50.000€, sendo que, as ações têm que ter o valor de emissão de no mínimo
0,01€.
Actualmente o valor de mercado da Sociedade Z é apenas de 500.000€, o que representa a perda de metade do capital, e segundo o artº 35 do CSC, obriga à convocação de uma assembleia geral a fim de informar os sócios. Segundo o nº 3 do artigo supra indicado, os assuntos a deliberar são:
a) A dissolução da sociedade;
b) A redução do capital social para montante não inferior ao capital próprio da sociedade, com respeito, se for o caso, do disposto no artigo 96.º;
c) A realização pelos sócios de entradas para reforço da cobertura do capital.
É de ter em atenção que, caso esta obrigação de convocatória não seja cumprida, segundo o artº 72 do código civil, os gerentes/directores respondem com a sociedade pelos danos causados por actos e/ou omissões. Já se a obrigação for cumprida, mas da assembleia não resultar em medidas apropriadas, essa responsabilidade cessa.
Passando agora à explicação dos pontos do nº 3 do artº 35, perante as condições em que a empresa se apresenta, os sócios podem optar por diversas medidas. Se, ao olhar para a situação financeira da sociedade, concluírem que o melhor é dissolve-la, podem faze-lo. No entanto esta decisão está pendente da obtenção de pelo menos dois terços dos votos emitidos, sendo que os accionistas presentes têm que representar no mínimo um terço do capital social.
Outra medida que podem tomar é a redução do capital, de forma a transmitir a verdadeiracorrelação entre capital social e