Sociedades anonimas
Prof. Hércules Amaral
Dia: 28.05.2010
Questões:
1. O que é são títulos societários?
R:
2. O que são partes beneficiárias?
R: Partes Beneficiárias são títulos negociáveis sem valor nominal e estranhos ao Capital Social, que podem ser criados a qualquer tempo pelas Sociedades por Ações de Capital Fechado. Esses títulos podem ser negociados pela companhia ou cedidos gratuitamente aos acionistas, fundadores ou terceiros, como os empregados e clientes, entre outros, em remuneração pelos serviços prestados à companhia, de acordo com a vontade desta, nos termos de seu estatuto ou conforme deliberação em assembléia geral dos acionistas. O único direito que o detentor desses títulos tem é a participação nos lucros anuais da companhia, que não poderá ser superior a um décimo do lucro apurado, nos termos do artigo 46 e parágrafos da Lei 6.404 de 15 de dezembro de 1976 ("Lei das S.A.").[1]
No Brasil, a Lei nº 10.303 de 31 de outubro de 2001, incluiu o parágrafo único ao artigo 47 da Lei das S.A., determinando que "é vedado às companhias abertas emitir partes beneficiárias."[
3. Que tipo de sociedade pode emitir partes beneficiárias? 4. O que garantem ao titular as partes beneficiárias? 5. Há limite para emissão de partes beneficiárias? 6. Na ordem de preferência dos créditos qual é a posição das partes beneficiárias? 7. Há prazo de validade para uma parte beneficiária? 8. O que se diz sobre a conversibilidade das partes beneficiárias? 9. O que são debêntures?
R: São um título abstrato de dívida que apenas a sociedade anônima S/A e a sociedade em comandita por ações tem a prerrogativa de criar ou emitir.
10. Que tipo de sociedade pode emitir debêntures? 11. Qual é a finalidade da emissão de debêntures? 12. Quando é nomeado o agente fiduciário? 13. Quem é o agente fiduciário? 14. Quais as atribuições do agente fiduciário? 15. Como se