Sociedades anonimas
CURSO: CIÊNCIAS CONTÁBEIS – 2º FASE
ACADÊMICOS (AS): MARIELA MARCON SANTOS
FRANSIELLE CAVAGNOLI
CLARISSE BETTIOL
ALINE ELIAS
SOCIEDADE ANÔNIMA S/A
COCAL DO SUL
2012
Conceito e Característica
Sociedade Anônima é a sociedade empresária com capital social dividido em ações, na qual os sócios (acionistas) respondem pelas obrigações sociais até o limite do preço de emissão das ações que possuem.
• O capital social é a totalidade dos recursos, em dinheiro ou em bens suscetíveis de avaliação, empregados pelos sócios para a constituição da sociedade.
• O preço de emissão é aquele no qual a ação é disponibilizada para o subscritor; é o preço pago pelo subscritor em favor da companhia emitente.
• O fato dos sócios responderem apenas até o limite das ações que possuem oferece maior garantia e tranquilidade para os investidores.
A sociedade anônima é sempre empresária independentemente de seu objeto social. Encontra-se sujeita à falência podendo requerer a recuperação judicial. É uma sociedade de capitais e não de pessoas pouco importando quem dela faz parte. Exceção: sociedade fechada – art. 36 da Lei 6.404/76
Característica marcante da S.A. é a possibilidade de subscrição do capital através do apelo ao público. De acordo com o art. 3º da Lei nº 6.404/76, a sociedade anônima somente pode constituir seu nome em forma de denominação. Não pode ser constituído por firma ou razão social, tendo em vista que esta sempre deve mencionar o nome de um algum ou todos os sócios atuais.
É obrigatória na denominação a identificação do tipo societário por meio da expressão “SOCIEDADE ANÔNIMA” ou