Sociedades An nimas
Origem Histórica da Sociedade
Anônima
A origem histórica das sociedades anônimas são as companhias coloniais, que surgem a partir do início do século
XVII, como uma criação do comércio ultramarino. Exatamente para o desenvolvimento desse setor econômico, constituíramse grandes companhias como corporações privilegiadas. A personalidade jurídica dessas sociedades decorria de um ato específico do Estado, que definia seu regime jurídico. Visto não existir o direito societário nessa época. Antes das companhias coloniais, porém, há exemplos históricos de sociedades que continham características do que seria mais tarde considerado como pessoa jurídica. Menciona-se desde 1138 a existência de uma sociedade de um moinho em Toulouse, que possuía frações do capital livremente negociáveis, e as sociedades de publicanos, mencionadas na Bíblia.
Conceito de Sociedade
Anônima
Lei n° 6.404 de 15 de dezembro de 1976
Art. 1° A companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.
Características
É uma sociedade de capitais
Divisão do capital em partes iguais, em regra, de igual valor nominal- ações. É na ação que se materializa a participação do acionista. Responsabilidade do acionista limitada apenas ao preço das ações subscritas ou adquiridas.
As ações, em regra, podem ser livremente cedidas, o que gera uma constante mutação no quadro de acionistas.
Possibilidade de subscrição do capital social mediante apelo ao público. Uso exclusivo de denominação social ou nome fantasia.
Normalmente abreviada por S/A ou a utilização da abreviação “Cia” o final.
O modelo de S/A pode ser subdivido em duas formas:
Companhia Aberta: Capta recursos junto ao público e tem como órgão fiscalizador a CVM
(Comissão de Valores Mobiliários).
Companhia Fechada: Onde os recursos são obtidos dos próprios acionistas.
Natureza Jurídica