Sociedade An Nima
FACULDADE DE ADMINISTRAÇÃO E TURISMO
CURSO DE BACHARELADO EM ADMINISTRAÇÃO
DISCIPLINA DE INSTITUIÇÃO AO DIREITO PÚBLICO E PRIVADO
Trabalho Acadêmico
Sociedades Anônimas
Carolina Nobre
Liana Severo
Luísa Bretanha
Marina Rocha
Naigara Gazola
Nurian Azambuja
Pelotas, 2014.
Sociedade Anônima
A fonte normativa para o trabalho
De acordo com Barbosa:
As sociedades anônimas foram aceitas por lei no Brasil em 1850. Nessa época, as sociedades eram abertas para funcionar por tempo determinado. Ao fim do prazo, elas eram dissolvidas. Cerca de trinta anos depois, estabeleceu-se uma lei para regulamentar esse tipo de companhia. No século XX, com a evolução comercial do país, o funcionamento das S/As se tornou mais eficiente, tanto as nacionais quanto as estrangeiras.
Segundo Moysés:
A Sociedade Anônima é o tipo societário tradicionalmente utilizado para grandes empreendimentos e para todas as companhias que pretendem colocar em circulação valores mobiliário.
Na época em que Sylvio Marcondes preparou sua exposição de motivos ao projeto de código das obrigações (1964), ainda não havia sido editada a atual lei de sociedades anônimas. Por isso, propôs o autor que todo o regramento dessas sociedades fosse inserido no próprio Código Civil.
Com a edição da Lei 6.404/76 e a demora na aprovação do Código Civil, optou-se por deixar a sociedade anônima regida por Lei Especial. No entanto, em momento algum esta sociedade foi tratada de forma inteiramente autônoma ao sistema do código vigente.
Tal integração se mostra em dois momentos. O primeiro é no §1º do artigo 44, em que se determina a aplicação das normas das associações a todas as sociedades, o que inclui necessariamente a sociedade anônima, um dos nove tipos societários existentes. O segundo momento de integração se mostra no próprio artigo 1.089, que determina a sociedade anônima rege-se por lei especial, mas que lhe são aplicáveis nos casos omissos as disposições