Sociedades An Nimas SAs
Conceito: Pessoa Jurídica de direito privado, com objeto empresarial de natureza capitalista, em que a reposabilidade dos sócios é limitada ao preço de emissão de suas ações.
As SAs jamais exercerão objeto intelectual, sempre será objeto empresarial.
Formada no mínimo com 2 sócios, que são ACIONISTAS. As sociedades anônimas podem ser de capital aberto ou capital fechado. É uma pessoa jurídica de direito privado, e será sempre de natureza eminentemente mercantil (comercial), qualquer que seja seu objeto, ainda que civil, conforme preconiza o art. 2º, § 1º, da Lei 6.404/76. A constituição da sociedade anônima é diferente, conforme seja aberta ou fechada, sendo sucessiva ou pública para a primeira, e simultânea ou particular para a segunda. Para a sucessiva ou pública, sua constituição obedece a fases, como elaboração de Boletins de Subscrição, que devem ser registrados na Comissão de Valores Mobiliários; oferta de subscrição das ações ao público; convocação de subscritores e realização da assembléia de constituição; remessa do estatuto e atas das assembléias para a Junta Comercial e publicação da certidão do arquivamento no jornal oficial.
Já a constituição simultânea ocorre com elaboração de boletins de subscrição por fundadores, oferta direta ao público, convocação para assembléia, remessa à Junta Comercial do estatuto e ata da assembléia e publicação no jornal oficial da certidão do arquivamento.
Não possui nome (firma) e sim denominação, podendo, a título de homenagem, figurar o nome do fundador, acionista, ou pessoa que porventura tenha concorrido para o êxito empresarial da companhia: nunca possui nome e sim denominação podendo Ter fantasia. Deve estar acompanhadas das expressões companhia ou sociedade anônima (são sinônimas), expressas por extenso ou abreviadamente, todavia, vedado a utilização da abreviação "Cia"ao final da denominação, para não se confundir com outro tipo de sociedade, onde os sócios respondem solidária e ilimitadamente.