Sociedade e estado
Ciência Política e Teoria Geral do Estado – 2013
Professor Jorge Marum
Resumo 3 – Sociedade e Estado
“De fato, os homens vivem na sociedade e em sociedades. Vivem na sociedade global e vivem nos grupos sociais de que a sociedade global é constituída” (Goffredo Telles Jr.). [1]
Introdução. Vimos no resumo anterior que o ser humano vive normalmente em sociedade, sendo a vida isolada uma exceção. Mas nem toda reunião de pessoas constitui uma sociedade: é preciso que estejam presentes os elementos característicos da sociedade.
Definição de sociedade. Lembrando que estamos falando em sentido político e não estritamente jurídico[2], podemos definir sociedade como “toda forma de coordenação das atividades humanas objetivando um determinado fim e regulada por um conjunto de normas” [3].
Elementos da sociedade. Sociedade, portanto, é uma união de pessoas dirigida a uma finalidade, mediante ações coordenadas por um poder e reguladas por normas. Por isso, segundo Dallari, para que um grupo de seres humanos constitua uma sociedade, esse grupo deve possuir os seguintes elementos: finalidade, ordem e poder [4].
Finalidade. Segundo o pensamento finalista, toda sociedade deve ter uma finalidade, isto é, um objetivo, que é definido por seus membros, baseado naquilo que estes entendem como um bem (valor social). A finalidade relaciona-se com a liberdade humana, porque só o ser livre e racional pode escolher objetivos com base em valores (exemplos: contratualismo, liberalismo político).
Determinismo. Opostas à idéia de finalidade social, existem as teorias deterministas, que acreditam que o comportamento humano é regido por fatores externos e, portanto, negam a possibilidade de escolha de finalidades. Conforme Dallari, tais teorias são, no fundo, incompatíveis com a liberdade humana. Segundo Marx, por exemplo, “quando