Sociedade personificada
Diante da dificuldade, como pessoa física, de se desenvolver as atividades econômicas de forma isolada, tornou-se necessária a combinação de esforços ou recursos com mais pessoas. Portanto, é frequente a união dessas pessoas em sociedades para o exercício de atividades econômicas. Das sociedades empresárias existem as personificadas, que é constituída mediante contrato escrito, particular ou público, que deverá constar as cláusulas estipuladas pelas partes e as disposições estatuídas na lei.
2. Ato constitutivo
As sociedades personificadas têm gênero de sociedade, por sua própria natureza, exige que seus atos constitutivos sejam submetidos a registro nos órgãos competentes. Dessa forma, as espécies de sociedades tratadas a seguir, necessariamente, deverão estar oficializadas mediante o competente do registro.
3. Espécies
As sociedades personificadas têm como espécies: As sociedades simples, sociedades em nome coletivo, sociedades em comodita simples, sociedades limitada, sociedades anônima, sociedades em comoditas por ações, sociedades cooperativa e sociedades coligadas, neste trabalho abordaremos e explanaremos algumas dessas espécies. 3.2. Sociedade coletiva
Somente pessoas físicas podem tomar parte na sociedade em nome coletivo, respondendo todos os sócios, solidária e ilimitadamente, pelas obrigações sociais (Art. 1.039 CC). Sem prejuízo da responsabilidade perante terceiros, podem os sócios, no ato constitutivo, ou por unânime convenção posterior, limitar entre si a responsabilidade de cada um. Responsabilidade dos Sócios - Não há estabelecimento de limite de responsabilidade: assim, a responsabilidade de todos os sócios extrapola o valor do capital social subscrito. Responsabilidade Solidária dos Sócios - Mesmo sabendo que a sua participação é uma parte do capital social, o sócio assume as obrigações da sociedade juntamente com os demais sócios, não importando o percentual que lhe cabe; assim, um sócio é tratado como uma pessoa