SOCIEDADE EM COMANDITA SIMPLES
INTRODUÇÃO E HISTÓRICO
A sociedade hoje denominada limitada surgiu em 1919, por intermédio do Decreto nº 3.708/19, e, na época, denominava-se sociedade por cotas de responsabilidade limitada.
Este tipo de sociedade rapidamente tornou-se muito popular, pois fazia uma distinção clara entre o patrimônio da sociedade e o patrimônio dos sócios, que eram preservados da sorte da empresa. Com este privilégio de não ter seu patrimônio pessoal atingido, muitos empresários praticaram gestões, causaram prejuízos ao Estado e a terceiros, entretanto em 1980 esta situação mudou parcialmente, com a entrada em vigor da Lei nº 6.380/80 (LEF – Lei de execução fiscal), que,através da interpretação que foi dada ao seu artigo 4º, permitiu ao Estado atingir o patrimônio pessoal dos sócios, em caso de inadimplemento de obrigações sociais por parte da sociedade. Essa situação não se modificou até a entrada em vigor do Novo Código Civil, que adotou, objetivamente, a teoria da desconsideração da personalidade jurídica da empresa em seu artigo 50.
Entende-se, pois, por sociedade limitada aquela formada por duas ou mais pessoas que se responsabilizam solidariamente de forma limitada ao valor de suas quotas (ou cotas) pela integralização do capital social. Ou seja, a responsabilidade de cada sócio é limitada (daí o seu nome) à quantidade de quotas que ele possui. Quotas são a parcela de contribuição do sócio no que diz respeito ao capital social da empresa.
Em decorrência da sua denominação histórica, essa modalidade de sociedade também é chamada Sociedade por Cotas de Responsabilidade Limitada, assim comoé igualmente certo que esse é um tipo societário que surgiu em meio à perplexidade daqueles que ficavam insatisfeitos, de um lado, com a complexidade das sociedades anônimas e,de outro, com as responsabilidades ilimitadas das sociedades familiares.
Hoje é o tipo societário mais comum no território brasileiro, apresentando regras e características