Durkheim
Jurídico na Obra
Da Divisão do Trabalho
Social: ensaio críƟco
João Maurício MarƟns de Abreu
Advogado. Mestre em Sociologia e Direito pela UFF.
Professor de Direito Civil da UNESA (licenciado).
1 ͵ INTRODUÇÃO
O presente ensaio tem o objeƟvo de analisar e problemaƟzar um dos principais pressupostos teóricos uƟlizados por Émile Durkheim (18581917) na obra Da divisão do trabalho social,1 notadamente aquele segundo, o qual o Direito seria um símbolo visível da moralidade social.2 Nesse livro, o autor defende a tese de que a divisão do trabalho social, além de sua conhecida função econômica, a maximização dos lucros, tem também uma função moral. E é no processo de construção argumentaƟva que a relação entre Direito e moralidade social é sobejamente desenvolvida.
Durkheim é considerado um dos fundadores da Sociologia como disciplina autônoma do conhecimento. Foi ele quem, com maior vigor dentre seus contemporâneos, reivindicou o caráter cienơfico e específico ao conhecimento sociológico. Para tanto, teve de definir o objeto e o método parƟculares da Sociologia, procurando, assim, estabelecer uma separação objeƟva em relação a outros campos do saber, como a filosofia e a psicologia, e, além disso, eliminar qualquer Ɵpo de influxo de saberes não cienơficos em sua disciplina.
1 Tese de doutoramento escrita no úlƟmo quarto do século XIX, em meio ao processo de massiva industrialização capitaneado pela Inglaterra. DURKHEIM. Émile. Da divisão do trabalho social. 2ªed. São Paulo: MarƟns Fontes,
2004.
2 É importante, desde já, pontuar em que senƟdo é concebida dita moralidade social para o autor: trata-se de um estado de dependência que liga o indivíduo à sociedade e conforma a conduta daquele às normas provenientes desta. Op. cit., 2004, p. 420-1.
SR. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 14, n. 56, p. 179-192, out.-dez. 2011S
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Percebem-se nitidamente, no pensamento do autor, influências do positivismo de August Comte3, traços