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Estamos numa sociedade em que as descobertas científicas e tecnológicas transformam as relações sociais e de trabalho, uma vez que o individualismo rege estas relações, o desenvolvimento e o uso de novas tecnologias constituem meios para que a sociedade torne-se cada vez mais competitiva.
Nesta óptica, o mercado de trabalho pressionado pelos contextos tecnológicos, políticos e econômicos do mundo contemporâneo leva os indivíduos a viver uma crescente e constante necessidade da aquisição de novos saberes, capacitações e competências. As crescentes exigências desse mercado fazem surgir novas modalidades de educação que exploram a colaboração entre os indivíduos, a flexibilidade de ações para a construção de saberes e não mais privilegiam o acúmulo dos conhecimentos, mas sim seu constante rearranjo, extrapolando as paredes da sala de aula e os limites do relógio.
Para tanto, surge no Brasil, a EAD-Educação a Distância, com legitimidade, implantada na Lei de Diretrizes e Bases da Educação-LDB, Lei N. 9394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, onde trás em seus Arts 32, 46 e especialmente no art. 80 onde descreve: o Poder Público incentivará o desenvolvimento e a veiculação e programas de ensino a distância, em todos os níveis e modalidades de ensino, e de educação continuada, desse modo democratizando o ensino em nosso país.
A tecnologia, que é de suma importância para esta modalidade de ensino não deve ser encarada como o principal fator, mas também as políticas públicas de educação seus pressupostos teórico-metodológicos na mediação pedagógica.
Tanto é que o próprio artigo 80 dessa Lei, que trata dos Programas de Educação a Distância no Brasil, não se refere especificamente ao uso das tecnologias da informação como instrumento dessa modalidade de ensino.
Acredito que a EAD-Educação a Distancia, veio a permitir que um maior contingente de pessoas possa ter oportunidade de