Direito - recisão
Este trabalho tem o poder de demonstrar os direitos de um trabalhador, dentre eles seus direitos e seus deveres, sendo assim, apresentando e explicando o significado de recisão indireta, dispensa sem justa causa e o pedido de demissão, sendo estes consequentes de uma recisão.
Durante o desenvolvimento deste trabalho, compreende-se que na recisão indireta há vários itens para que esta aconteça, assim, ao decorrer é abordado e explicado cada uma destas sentenças.
No caso da dispensa sem justa causa há uma pequena abordagem sobre o respectivo tema, assim explicando os direitos e deveres do trabalhador.
No pedido de demissão, aborda-se o que é descontado do salário do empregador, e como este deve fazer para que siga as leis em um pedido de demissão.
Portanto, a recisão acaba-se resumindo nestes três fatores: recisão indireta, sem justa causa e quando o empregado pede sua demissão.
Aborda-se também ao decorrer do trabalho se o processo é julgado procedente ou improcedente, trazendo o significado de cada um deles.
Sendo assim, durante o desenvolvimento do trabalho, o leitor pode entender com claras palavras como deve se portar ao despedir ou ao pedido de demissão, podendo ser este simples ou indireto.
Recisão
A recisão ocorre quando o empregador decide por algum motivo não precisar mais do empregador, ou quando o empregado não quer mais trabalhar na empresa.
Recisão Indireta
“A recisão indireta ou dispensa indireta é a forma de cessão do contrato de trabalho por decisão do empregado em virtude de justa causa praticada pelo empregador.”
(art. 483 da CLT)
Nascimento explica que neste caso, quem quebra o contrato de trabalho é o empregado, que descontente com o empregador pede demissão sem justa causa, exigindo a anulação do contrato de trabalho, que pode ser verbal ou por escrita, e com viso prévio.
A exigência da anulação do contrato não é legal, mas há um processo judicial em que o empregado pede o