sociedade anônima
Introdução
Pode –se dizer, que esta é uma das várias formas que uma empresa pode ser constituída. Segundo a Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976, “a companhia ou Sociedade Anônima terá o capital dividido em ações e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao valor da emissão de ações subscritas ou adquiridas.”
Uma sociedade Anônima pode ter seu Capital Aberto ou Fechado: Capital Aberto, são as empresas que emitem títulos, ou ações, a serem negociados em Bolsa de valores, ou em corretoras, instituições financeiras, e que possuem registro na comissão de Valores de Mercados. Uma empresa com capital aberto, precisa ainda contar com uma instituição financeira que realize a intermediação.
Capital Fechado, são empresas menores, que por isso não emitem ações a serem negociadas.
No que diz respeito, a divisão do capital em partes iguais, e regra, de igual valor, ações, é na ação que se materializa a participação dos acionistas. A responsabilidade dos mesmos é limitada ao preço das ações adquiridas. Isso significa dizer que uma vez integralizada a ação o acionista não terá mais nenhuma responsabilidade adicional, por que somente será atingido o patrimônio da companhia, não sendo atingido o patrimônio do Acionista, dando assim mais tranquilidade no caso de uma possível falência da Empresa.
Conclusão
Por fim, a sociedade anônima é uma sociedade de capitais, onde o que importa é o lucro, e não a pessoas, ou sócios, eles podem até nem se conhecer estão apenas interessados nos lucros.
A sociedade anônima tem muita importância nos dias atuais, onde, muitos economistas afirmam que é uma nova era para o capitalismo.