Sociedade anônima
O modelo de sociedade anônima ainda pode ser subdivida em duas:
- A companhia aberta (também chamada de empresa de capital aberto), que capta recursos junto ao público e é fiscalizada, em Portugal, pela CMVM (Comissão de Mercado de Valores Mobiliários) e, no Brasil, pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários) - A companhia fechada (também chamada de empresa de capital fechado), que obtém seus recursos dos próprios acionistas.
Em contrapartida, numa sociedade limitada existe uma escritura pública (no Brasil, contrato social), que define a quem pertence o capital da empresa.
As ações podem ser classificadas: Quanto à natureza dos direitos atribuídos ao seu titular: Ações ordinárias; Ações preferenciais; ações de gozo ou fruição. Quanto à forma de circulação: - Ação nominativa: é uma ação cujo certificado é nominal ao seu proprietário. O certificado, entretanto, não caracteriza a posse, que só é definida depois do lançamento no livro de Registro das Ações Nominativas da empresa emitente. - Ação escritural: É uma ação que circula nos mercados de capitais sem a emissão de certificados ou cautelas. São escrituradas por um banco que atua como depositário das ações da empresa e que processa os pagamentos e transferências por meio da emissão de extratos bancários. Não existe, portanto, movimentação física de ações.
As pessoas que adquirem parte destas ações são apenas proprietárias de uma parta ideal da empresa e respondem pelas dívidas assumidas pela direção da empresa, este corpo executivo é