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São Paulo Novembro/2012. 1) O que é COSIF?
O Plano Contábil das Instituições Financeiras (COSIF) apresenta os critérios e procedimentos contábeis a serem observados pelas instituições financeiras no Brasil, bem como a estrutura de contas e modelos de documentos previstos no mesmo.
O COSIF foi criado com a edição da Circular BACEN 1.273, em 29 de dezembro de 1987, com o objetivo de unificar os diversos planos contábeis existentes à época e uniformizar os procedimentos de registro e elaboração de demonstrações financeiras, o que veio a facilitar o acompanhamento, análise, avaliação do desempenho e controle das instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional.
O COSIF está dividido em três capítulos: * No capítulo 1, Normas Básicas, estão consolidados os princípios, critérios e procedimentos contábeis que devem ser utilizados por todas as instituições integrantes do sistema financeiro. * No capítulo 2, Elenco de Contas, são apresentadas as contas integrantes do plano contábil e respectivas funções. * No capítulo 3, Documentos, são apresentados os modelos de documentos de natureza contábil que devem ser elaborados por todas as instituições integrantes do sistema financeiro. | 2) Quais as entidades que devem obter o COSIF?
A elaboração do COSIF é obrigatória para as seguintes instituições:
- Os bancos múltiplos;
- Os bancos comerciais;
-Os bancos de desenvolvimento;
- As caixas econômicas;
- Os bancos de investimento;
- As sociedades de crédito, financiamento e investimento;
- As sociedades de crédito ao micro empreendedor;
- As sociedades de crédito imobiliário e associações de poupança e empréstimo;
- As sociedades de arrendamento mercantil;
- As sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários e câmbio;
- As sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários;
- As cooperativas de crédito;