Sociedade Anônima
SOCIEDADE ANÔNIMA
Guilherme / Rafael
CARACTERÍSTICAS:
A sociedade anônima é, regida pela Lei 6.404/76, usualmente utilizada para constituição de sociedade que necessita de grandes investimentos. Por disposição legal será sempre mercantil, independentemente de seu objeto social. A Companhia ou Sociedade Anônima terá o capital divido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas". De acordo com o Código Civil, a S/A será sempre uma sociedade empresária.
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OBJETO SOCIAL:
Poderá ser qualquer um, desde que definido de modo preciso e completo no estatuto, de fim lucrativo e não contrário a lei.
A companhia pode ter por objeto participar de outras sociedades. A participação é facultada como meio de realizar o objeto social, ou para beneficiar-se de incentivos fiscais. 3
NOME EMPRESARIAL:
A Sociedade Anônima adotará como empresarial a Denominação Social contendo:
nome
Uma palavra/termo/expressão que a identifique e a distinga das demais sociedades anônimas;
Um dos objetos;
Expressão “companhia” ou “sociedade anônima”, sendo que o primeiro não pode figurar no final da denominação.
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CAPITAL SOCIAL:
O capital social é fracionado em unidades representadas por ações. Os seus sócios, por isso, são chamados de acionistas, e eles respondem pelas obrigações sociais até o limite do que falta para a integralização das ações de que sejam titulares.
Poderá ser integralizado pelo acionista em dinheiro, bens ou créditos.
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CLASSIFICAÇÃO:
As sociedades anônimas se classificam em abertas ou fechadas:
Capital Aberto: são as empresas que emitem títulos
(ações) a serem negociados em Bolsa de Valores ou em
Mercado de Balcão (corretoras, instituições financeiras), e que possuem registro na Comissão de Valores de Mercados
(CVM). Uma empresa com capital aberto