Sociedade anônima
A sociedade anônima, também chamada de companhia, pode ser do tipo fechada ou aberta, esta última deve ser obrigatoriamente registrada na CVM - Comissão de Valores Mobiliários. A companhia tem seu capital social dividido em valores mobiliários representativos de um investimento (as ações), cujos sócios têm, pelas obrigações sociais, responsabilidade limitada ao preço de emissão das ações que titularizam. A lei 6.404/76, conhecida como LSA (Lei das Sociedades Anônimas) estabelece que a companhia é aberta ou fechada conforme os valores mobiliários de sua emissão estejam ou não admitidos à negociação no mercado de valores mobiliários (art.4º).
As sociedades anônimas abertas contam com recursos captados junto ao mercado de capitais, e, por isso, sujeitam-se a sua administração à fiscalização governamental. O objetivo desse controle através da CVM é dar segurança, credibilidade ao investidor, conferindo ao investimento em ações e outros valores mobiliários dessas companhias a maior segurança e liquidez possível.
É determinação legal que nenhuma emissão pública de valores mobiliários será distribuída no mercado sem prévio registro na CVM. Para tanto, caracterizam a emissão pública: a) a utilização de listas ou boletins de venda ou subscrição, folhetos, prospectos ou anúncios destinados ao público; b) a procura de subscritores ou adquirentes para os títulos, por meio de empregados, agentes ou corretores; c) a negociação feita