Sociedade anonima
Sociedade Anônima
Manaus/2012
Jaqueline Oriente Almeida –
Sociedade Anônima
Trabalho apresentado à disciplina Direito Empresarial, para obtenção de nota, do curso de Administração de Empresas, da Universidade Nilton Lins. Prª. Ana Lopes .
Manaus/2012
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Introdução
Composta por, no mínimo, dois acionistas, a S/A – também conhecida como Companhia -, é normalmente utilizada por empresas que necessitam de grandes investimentos e por definição legal exercem sempre a atividade mercantil (empresarial). Dividido por ações, as sociedades anônimas estão classificadas em capital aberto e fechado. A sociedade anônima é o tipo societário utilizado pelas grandes incorporações. Ela se presta à necessidade de grande captação de recursos. As de capital aberto oferecem no mercado de capitais suas ações e valores mobiliários e a sociedade de capital fechado não tem esta disponibilidade. As sociedades anônimas são fiscalizadas pela comissão de valores mobiliários que é uma autarquia federal instituída pela Lei 6385/76. A responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas (art.1º da Lei das S/A).
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Sociedade Anônima
1. História Foi no início da idade moderna, a partir do século XVII, que as sociedades anônimas surgiram verdadeiramente, impulsionadas pelas políticas colonialistas dos Estados europeus. Dependentes de outorga do rei ou do governo para funcionar, tais sociedades tiveram como objetivo a expansão da conquista de novos territórios, a conservação das colônias agregadas e o desenvolvimento do comércio marítimo. A mais antiga foi a East India Company fundada no ano de 1.600 pelo Reino Unido. No Brasil, sob a égide do Império, as sociedades anônimas ganharam espaço no Código Comercial de 1850, cujo artigo 295 requeria